TRT1 - 0100130-89.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 27/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
-
03/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 29/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ca9a1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Requerente, em 21/05/2025, Id ecccead, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/05/2025, apresentado por parte legítima representada por patrono regularmente constituído, conforme Id eb33239.
Matéria delimitada e juízo não garantido.
Insurge-se o agravante contra a Decisão de Id c8438df.
A despeito da natureza interlocutória, sendo irrecorríveis no processo do trabalho, a teor do art. 893, §1º da CLT, admite-se a apreciação de seu merecimento contra decisão que envolve desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, nos termos do art. 855-A , § 1º, II, da CLT.
Conheço, portanto, do Agravo de Petição interposto pelo Requerente, por cabível nas decisões interlocutórias que acolhem ou rejeitem o incidente, na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.
Aos agravados para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
Após, por verificados os pressupostos específicos ao recurso interposto, subam os autos ao E.TRT/RJ, com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
23/05/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALCINETE FRANCISCA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
23/05/2025 09:54
Iniciada a execução
-
23/05/2025 09:14
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 21/05/2025
-
21/05/2025 21:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
-
08/05/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8438df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Intimem-se para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
07/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
07/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCINETE FRANCISCA DA SILVA
-
07/05/2025 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCINETE FRANCISCA DA SILVA
-
07/05/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 05/05/2025
-
19/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 14/03/2025
-
06/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
-
06/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
-
04/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/02/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCINETE FRANCISCA DA SILVA
-
18/04/2024 14:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/04/2024 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/04/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCINETE FRANCISCA DA SILVA
-
26/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 15/03/2024
-
23/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
20/02/2024 12:19
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 16:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/02/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/02/2024 12:25
Encerrada a conclusão
-
19/02/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/02/2024 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100521-19.2022.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 17:08
Processo nº 0100346-68.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julienne Dobbin de Freitas Valle
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:48
Processo nº 0101503-53.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos David Areas Balla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2017 09:30
Processo nº 0101503-53.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariane Carvalho da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 12:40
Processo nº 0140400-35.1989.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/1989 00:00