TRT1 - 0100884-78.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2a576 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDADE CATERING LTDA -
27/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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27/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA
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27/05/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIDADE CATERING LTDA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/05/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eecbff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA, em face da reclamada, UNIDADE CATERING LTDA, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; indenização pela supressão intervalar. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em aviso prévio, férias do TRCT + 1/3 e FGTS; indenização pela supressão intervalar. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação– CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 707,54 pela ré, sobre R$ 35.376,85, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA -
12/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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12/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA
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12/05/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,54
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12/05/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA
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10/04/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/04/2025 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 12:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HYAGO AGUIAR AZEVEDO em 18/02/2025
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14/02/2025 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 07:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 17:50
Expedido(a) mandado a(o) HYAGO AGUIAR AZEVEDO
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21/01/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 22:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 22:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 14:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/12/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 17:33
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/11/2024 17:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 14:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 17:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2024 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIDADE CATERING LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA em 07/11/2024
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29/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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25/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA
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25/10/2024 15:34
Rejeitada a exceção de incompetência
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25/10/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/11/2024 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/10/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de UNIDADE CATERING LTDA em 30/09/2024
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30/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA
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30/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/09/2024 11:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/09/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA em 18/09/2024
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12/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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10/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS NOBIO ROCHA
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09/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2024 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/09/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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