TRT1 - 0100568-68.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES DE QUEIROZ
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15/09/2025 11:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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12/09/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/09/2025 15:17
Iniciada a execução
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10/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES DE QUEIROZ
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02/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/08/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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18/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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31/07/2025 11:49
Homologada a liquidação
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31/07/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2025 08:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 02/07/2025
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06/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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04/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5156d82 proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação Civil Pública.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES DE QUEIROZ -
26/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES DE QUEIROZ
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26/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/05/2025 09:23
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100568-68.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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