TRT1 - 0100557-44.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 20:19
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 20:19
Transitado em julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/07/2025 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/07/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA MARCIANO PAULO
-
16/07/2025 14:20
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
16/07/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/07/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 22:39
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 22:35
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SI FARMA FUSION DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELA MARCIANO PAULO em 02/06/2025
-
26/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MARCELA NEVES DA SILVA
-
26/05/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877c863 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 16/07/2025 10:10h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA MARCIANO PAULO -
09/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SI FARMA FUSION DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
-
09/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARCIANO PAULO
-
09/05/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) SI FARMA FUSION DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
-
09/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARCIANO PAULO
-
09/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/05/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100557-44.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0139700-23.1999.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos Cavalcante de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/1999 03:00
Processo nº 0139700-23.1999.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos Cavalcante de Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 17:32
Processo nº 0100548-23.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2025 21:37
Processo nº 0100936-11.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Areas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 14:55
Processo nº 0100423-83.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heliomar do Carmo Augusto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:11