TRT1 - 0100065-68.2018.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 10:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP
-
06/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
21/08/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100065-68.2018.5.01.0341 RECLAMANTE: ADEMIR DOS SANTOS LERIANO RECLAMADO: RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADEMIR DOS SANTOS LERIANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos expedientes #id:b71de44, #id:e7b52cb e #id:80ee08b em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 18 de agosto de 2025.
ARIANA GOMES MARINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DOS SANTOS LERIANO -
18/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
15/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
15/08/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO DANIEL DESTO FERREIRA em 29/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0505573 proferido nos autos.
Transitado em julgado o IDPJ, intime-se o sócio incluído no polo passivo, por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo "in albis", proceda-se nova penhora “on line” de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica executada (inclusive de suas filiais) e seus sócios com utilização do sistema SISBAJUD , utilizando-se a reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 dias (teimosinha) .
Sendo negativa a ordem de penhora “on line”, determina-se a inclusão dos Sócios no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas na situação positiva como forma de assegurar o direito reconhecido ao credor e uma vez decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, e proceda-se à indisponibilidade de bens através da CNIB.
Promovam as diligências eletrônicas contra a empresa e os sócios , na tentativa de se encontrarem bens expropriáveis que garantam a execução, utilizando-se de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, em especial, JUCERJA; RCPJ; RENAJUD, quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado; INFOJUD IRPF e DOI; ARISP; CCS; CENSEC; CRCJUD e PREVJUD nos termos do parágrafo único do Art. 2º do ATO CONJUNTO Nº 07/2024 deste Tribunal, expeça-se o competente mandado de pesquisa patrimonial .
Ficando autorizado a Secretaria expedir mandado e/ou carta precatória, quantos forem necessários, a fim de formalizar a penhora e ou arresto, desde que encontrados bens passíveis de constrição, pelo uso das ferramentas eletrônicas.
O resultado das pesquisas do INFOJUD e PREVJUD deverão ser anexados aos autos com marcação de peça sigilosa, conferindo-se visibilidade às partes do processo.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, estando o bem livre e desembaraçado (conforme certidão do RGI ), faça-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim.
Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.
Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, intime-se o exequente , por seu patrono e pessoalmente, para fornecer os meios objetivos e eficazes de prosseguimento da execução em 30 dias, ficando ciente de que, decorrido o prazo "in albis", o processo será sobrestado pelo prazo de 2 anos, para fins de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A da CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio “on line” ou outra medida que anteriormente restou infrutífera não serão considerados como impulso processual.
Decorrido o prazo sem manifestações, sobreste-se o feito por 2 anos, utilizando-se o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)".
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO DANIEL DESTO FERREIRA -
06/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DANIEL DESTO FERREIRA
-
06/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de AUGUSTO DANIEL DESTO FERREIRA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADEMIR DOS SANTOS LERIANO em 11/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DANIEL DESTO FERREIRA
-
29/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP
-
29/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
29/03/2025 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
28/03/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
24/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADEMIR DOS SANTOS LERIANO em 17/02/2025
-
17/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO DANIEL DESTO FERREIRA em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 01:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de ADEMIR DOS SANTOS LERIANO em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 18:22
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO DANIEL DESTO FERREIRA
-
30/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP
-
27/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
27/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
25/07/2024 16:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADEMIR DOS SANTOS LERIANO em 04/06/2024
-
28/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
24/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP
-
23/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
23/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/05/2024 14:00
Desarquivados os autos
-
18/03/2022 15:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/03/2022 13:44
Desarquivados os autos
-
27/10/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
31/05/2021 09:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/05/2021 09:54
Desarquivados os autos
-
07/04/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (outros meios coercitivos)
-
23/03/2021 08:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/03/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/03/2021 08:55
Desarquivados os autos
-
02/03/2021 18:58
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
26/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/01/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
04/12/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/12/2020 14:16
Desarquivados os autos
-
25/11/2020 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Expedição ofício urgente)
-
29/06/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/08/2019 14:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/08/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/06/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PESSOA JURÍDICA)
-
01/06/2019 00:45
Decorrido o prazo de ANDREIA ALVES PEDROSA em 31/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Despacho em 17/05/2019
-
17/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/02/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/02/2019 10:21
Iniciada a execução
-
06/02/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:40
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de Murilo Cezar Reis Baptista em 28/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/08/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGUES E FERREIRA ENGENHARIA LTDA - EPP em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de ADEMIR DOS SANTOS LERIANO em 23/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
-
11/05/2018 11:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADEMIR DOS SANTOS LERIANO
-
11/05/2018 11:16
Homologada a Transação
-
11/05/2018 11:16
Audiência una realizada (09/05/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/05/2018 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2018 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2018 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2018 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2018 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2018 15:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2018 15:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/04/2018 15:52
Audiência una designada (09/05/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/04/2018 15:31
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
06/04/2018 14:34
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
05/04/2018 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2018 14:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/04/2018 14:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/04/2018 14:19
Audiência una realizada (05/04/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/03/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 11:38
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/02/2018 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADEMIR DOS SANTOS LERIANO - CPF: *76.***.*08-05
-
22/02/2018 10:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/02/2018 15:18
Audiência una designada (05/04/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/02/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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