TRT1 - 0100582-73.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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12/09/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 21:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1276f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) Autor em 26/08/2025, documento de id 6f7cb35, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 2c868db. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id 6f7cb35 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/08/2025 09:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/08/2025
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26/08/2025 13:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d61a7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação, por tempestiva e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO
-
13/08/2025 11:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO
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07/08/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/08/2025 10:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5af95f8) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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30/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 94.963,38)
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22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100582-73.2025.5.01.0003 REQUERENTE: ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Fica V.Sª intimado(a) a se manifestar acerca da impugnação da parte autora no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
PEDRO CAMANHO DIAS DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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17/07/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO
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09/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/07/2025 17:41
Iniciada a execução
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09/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO em 03/07/2025
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25/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114d4c9 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré no valor de R$ 94.699,75, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Por fim, aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024.
No caso dos autos, verifica-se que o título executivo judicial não contém condenação ao pagamento da verba honorária.
Assim, considerando-se que o art. 791-A da CLT não prevê a possibilidade de honorários sucumbenciais na fase de execução ou de cumprimento de sentença, uma vez que a reforma trabalhista limitou o deferimento de honorários advocatícios à fase de conhecimento, nada a prover neste sentido. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO
-
24/06/2025 12:18
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/06/2025 19:00
Juntada a petição de Réplica
-
17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d086f proferido nos autos.
Ao autor para réplica no prazo de 10 dias e após a contadoria RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO -
13/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO DE MEDEIROS APARECIDO
-
13/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 08:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: ac0efa8) para Manifestação
-
12/06/2025 10:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/06/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
-
30/05/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100582-73.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/05/2025 09:09
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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