TRT1 - 0100549-78.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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29/07/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/07/2025
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28/07/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 16/07/2025
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15/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7348ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, na forma da fundamentação que passa a integrar esta decisão.
Sentença mantida integralmente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
14/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA
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14/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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14/07/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA
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12/07/2025 23:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/07/2025 21:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de2a68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$607,76, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$24.310,54, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA -
02/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA
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02/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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02/07/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,76
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02/07/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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18/06/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/06/2025 08:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 29bf8cd) para Réplica
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17/06/2025 23:31
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA
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30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/05/2025 22:56
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CRIARTE DE RESENDE COMERCIO DE PEDRAS LTDA
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05/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100549-78.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
03/05/2025 09:19
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:46
Audiência una designada (04/06/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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