TRT1 - 0100279-52.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629d196 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, presumindo-se, no silêncio, o interesse da parte na consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, CCS, ARISP e SNIPER.
SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE SOUZA DA SILVA -
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOUZA DA SILVA
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31/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA em 30/07/2025
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE SOUZA DA SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100279-52.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: SIMONE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA -
07/07/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA
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07/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOUZA DA SILVA
-
07/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/07/2025 20:39
Iniciada a execução
-
06/07/2025 20:39
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE SOUZA DA SILVA em 03/07/2025
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23/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100279-52.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: SIMONE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-86, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b869309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SIMONE SOUZA DA SILVA em face de PÃO DA PRAÇA PADARIA E LANCHONETE LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar procedentes, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 01/10/2023 a 10/01/2025;Verbas rescisórias: Aviso prévio de 33 dias;13º salário proporcional de 2023 (03/12 avos);13º salário integral de 2024;13º salário proporcional de 2025 (01/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (04/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS de todo período contratual, acrescido da multa de 40%.; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00; Considerando a revelia da parte ré, fica autorizada a anotação do vínculo pela Secretaria da Vara junto à CTPS do reclamante.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis. Fica desde já autorizada a expedição de alvará para o saque dos depósitos realizados na conta vinculada do reclamante, assim como ofício para fins de habilitação no seguro-desemprego.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 3.808,30, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 158.492,19, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 638,46, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA -
18/06/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA
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18/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOUZA DA SILVA
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17/06/2025 20:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.808,30
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17/06/2025 20:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIMONE SOUZA DA SILVA
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17/06/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE SOUZA DA SILVA
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17/06/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/06/2025 13:58
Audiência una realizada (16/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100279-52.2025.5.01.0264 : SIMONE SOUZA DA SILVA : PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-86, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 16/06/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA -
14/05/2025 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA
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14/05/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA
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14/05/2025 13:19
Audiência una designada (16/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 13:51
Audiência una realizada (13/05/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIMONE SOUZA DA SILVA em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE SOUZA DA SILVA em 28/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE SOUZA DA SILVA em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOUZA DA SILVA
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11/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAO DA PRACA PADARIA E LANCHONETE LTDA
-
11/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOUZA DA SILVA
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SOUZA DA SILVA
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06/04/2025 21:45
Proferida decisão
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06/04/2025 00:59
Audiência una designada (13/05/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/04/2025 00:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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