TRT1 - 0101295-10.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO em 02/07/2025
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17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2146d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para disponibilizar, em 08 dias, o arquivo “.pjc”, do cálculo anexado no PJE, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Cumprido, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO -
16/06/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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16/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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06/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/06/2025 20:53
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 20:53
Transitado em julgado em 02/06/2025
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05/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DENIS ALFREDO MAIA em 02/06/2025
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101295-10.2024.5.01.0027 : CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO : DENIS ALFREDO MAIA O/A MM.
Juiz(a) FLAVIO ALVES PEREIRA da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DENIS ALFREDO MAIA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:f874a8f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2025.
LIVIA DINORA ARAUJO MARCHON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIS ALFREDO MAIA -
18/05/2025 23:10
Expedido(a) edital a(o) DENIS ALFREDO MAIA
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f874a8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO em face de DENIS ALFREDO MAIA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de horas extraordinárias acima da 44ª semanal, conforme a jornada da inicial.
Aplique-se o adicional de 50% para a semana regular (segunda a sábado), e o adicional de 100% para os domingos e feriados laborados.
Considerem-se somente os feriados nacionais e estaduais (RJ) para o cálculo das horas extras.
Por serem habituais, e, ante a natureza salarial, as horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS +3,2%, RSR, demais verbas salariais e do TRCT.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial, os dias efetivamente laborados, verbetes de Súmula 264 e 347 do C.
TST e o divisor de 220; e b) Pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00, conforme parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Ademais, fixo: honorários advocatícios devidos pelo réu ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST) Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pelo reclamado de R$400,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por edital. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO -
05/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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05/05/2025 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/05/2025 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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05/05/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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19/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/02/2025 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) DENIS ALFREDO MAIA
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14/01/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) DENIS ALFREDO MAIA
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19/12/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO em 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) DENIS ALFREDO MAIA
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06/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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04/11/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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25/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:34
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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24/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS BISPO DE JESUS FILHO
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24/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/10/2024 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (25/04/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:51
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:51
Audiência una cancelada (24/04/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 22:56
Audiência una designada (24/04/2025 11:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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