TRT1 - 0100802-86.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MACHADO DA SILVA
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21/09/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER MACHADO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/09/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de VAGNER MACHADO DA SILVA em 19/09/2025
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11/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MACHADO DA SILVA
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10/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/09/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 09/09/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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26/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61cc81e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Vagner Machado da Silva em face de TD Construções, Redes e Instalações de Gás EIRELI e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido rejeitar a prejudicial invocada.
No mérito julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira ré ao pagamento das seguintes rubricas 1 – Verbas rescisórias calculadas a partir da remuneração do autor (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90): 16 dias de remuneração de janeiro de 2025;30 dias de aviso prévio;07/12 de férias 2024/2025 + 1/3;02/12 de 13º salário de 2025;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%. 2 – R$ 847,00 a título de vale-alimentação; 3 – Recolhimentos de FGTS sobre a remuneração praticada entre novembro de 2024 e o término do contrato; 4 – Multa do art.477 da CLT, observado o complexo de verbas salariais do reclamante; 5 – Multa do art.467 da CLT, observada as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidentes e a multa de 40%; Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 14.000,00, fixando as custas em R$ 280,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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15/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MACHADO DA SILVA
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15/08/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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15/08/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER MACHADO DA SILVA
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15/08/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER MACHADO DA SILVA
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14/08/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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25/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MACHADO DA SILVA
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25/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 26/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VAGNER MACHADO DA SILVA em 13/05/2025
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14/05/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100802-86.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
04/05/2025 20:32
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 20:32
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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04/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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04/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MACHADO DA SILVA
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03/05/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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