TRT1 - 0100595-85.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 17:46
Iniciada a execução
-
10/09/2025 16:59
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749db45 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão da contadoria com a apuração dos depósitos de FGTS faltantes , intime-se a ré para efetuar o pagamento em 5 dias sob pena de execução.
Decorrido o prazo para pagamento sem a quitação do débito, inicie-se a execução no sistema e prossiga-se com a ativação dos convênios conforme despacho estruturado do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - K.
BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI -
29/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI
-
29/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI em 27/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9633c1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada a comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS da parte autora no prazo de 48 horas sob pena de responder pelos valores de forma indenizada.
Intime-se.
Comprovado, retornem os autos ao cumprimento de acordo.
Decorrido o prazo sem comprovação, voltem conclusos para deliberação.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - K.
BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI -
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI
-
21/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/08/2025 07:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 07:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/08/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/08/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/07/2025 16:08
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/07/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ
-
18/07/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/07/2025 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2025 14:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ em 10/07/2025
-
08/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100595-85.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ RECLAMADO: K.
BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do da Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 18/07/2025 14:00.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09;ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC; 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013; 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DENISE ESTRELLA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ -
04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI
-
04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ
-
04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI
-
04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ
-
04/07/2025 13:53
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2025 14:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2025 13:53
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100595-85.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ RECLAMADO: K.
BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 24/09/2025 12:00 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ -
01/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI
-
01/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ
-
01/07/2025 08:21
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 11:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/06/2025 11:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ
-
05/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) K. BARRA DELIVERY CULINARIA JAPONESA EIRELI
-
05/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DO NASCIMENTO MUNIZ
-
04/06/2025 20:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/06/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/05/2025 15:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100595-85.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 21:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101116-54.2018.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Barcante Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 16:51
Processo nº 0101116-54.2018.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marli Moura de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2018 08:38
Processo nº 0100763-92.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora da Silva Diniz dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 16:20
Processo nº 0100733-03.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Silvia Barros Fidalgo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 16:10
Processo nº 0100501-59.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Selma Cristina da Silva Salle
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 13:14