TRT1 - 0100783-83.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100783-83.2023.5.01.0052 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300444000000122910631?instancia=2 -
09/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2597df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JONY LUIZ BASILIO DE SOUZA em face de REVI INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI – ME, rejeito a preliminar de inépcia; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela ré, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 12.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possui natureza salarial: adicional noturno, com repercussões em repousos semanais remunerados e 13º salários.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o item II.10 (requisição de honorários periciais).
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONY LUIZ BASILIO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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