TRT1 - 0148000-45.2005.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIENE PASSOS SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANO PASSOS SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANA PASSOS SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PASSOS SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0148000-45.2005.5.01.0023 : MARIVAN PASSOS SILVA E OUTROS (4) : COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDRE LUIS PASSOS SILVA INTIMAÇÃO – PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de id 7dcf8ba, com o seguinte teor: “No Direito Processual do Trabalho, a partilha dos créditos trabalhistas dos empregados falecidos independe de inventário ou arrolamento, já que o art. 1º da Lei 6.858/1980 assim dispõe: “Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Grifo nosso.
O intuito do dispositivo é facilitar o acesso dos familiares do ex-empregado aos créditos alimentares, deixando de onerá-los com o inventário judicial quando não houver outros bens, pois, nesta última hipótese, sequer há espólio a ser administrado pelo inventariante.
De qualquer sorte, segundo dispõe o art. 12, V, do CPC, o espólio só pode ser representado pelo inventariante nomeado nos autos do processo relativo à sucessão dos bens do de cujus, o que não é o caso.
E, considerando que a lei de benefícios da previdência social dispõe em seu art. 16, I (Lei 8.213/91), que o cônjuge e os filhos menores até os 21 anos são considerados dependentes presumidos de primeiro grau, são eles os corretos integrantes do polo ativo do presente processo.
Desta forma, considerando que a certidão de ID 40789c4 aponta que não há dependentes habilitados , bem como que foi juntada a certidão de óbito de ID ba7ac8c que aponta que a falecida é viúva e deixou 4 filhos maiores de 21 anos, defiro a habilitação dos filhos indicados na petição de id c10e6df, nos autos.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos a contadoria para atualização.
Feito, expeça-se RPV/PRECATPORIO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular” Por determinação do MM.
Juiz desta unidade, a presente intimação foi expedida e assinada eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do (art. 225, VII, CPC e Ato 31/2013 do E.
TRT 1ª Região).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PASSOS SILVA -
09/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PASSOS SILVA
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09/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PASSOS SILVA
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09/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PASSOS SILVA
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09/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PASSOS SILVA
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcf8ba proferido nos autos.
No Direito Processual do Trabalho, a partilha dos créditos trabalhistas dos empregados falecidos independe de inventário ou arrolamento, já que o art. 1º da Lei 6.858/1980 assim dispõe: “Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Grifo nosso.
O intuito do dispositivo é facilitar o acesso dos familiares do ex-empregado aos créditos alimentares, deixando de onerá-los com o inventário judicial quando não houver outros bens, pois, nesta última hipótese, sequer há espólio a ser administrado pelo inventariante.
De qualquer sorte, segundo dispõe o art. 12, V, do CPC, o espólio só pode ser representado pelo inventariante nomeado nos autos do processo relativo à sucessão dos bens do de cujus, o que não é o caso.
E, considerando que a lei de benefícios da previdência social dispõe em seu art. 16, I (Lei 8.213/91), que o cônjuge e os filhos menores até os 21 anos são considerados dependentes presumidos de primeiro grau, são eles os corretos integrantes do polo ativo do presente processo.
Desta forma, considerando que a certidão de ID 40789c4 aponta que não há dependentes habilitados , bem como que foi juntada a certidão de óbito de ID ba7ac8c que aponta que a falecida é viúva e deixou 4 filhos maiores de 21 anos, defiro a habilitação dos filhos indicados na petição de id c10e6df, nos autos.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos a contadoria para atualização.
Feito, expeça-se RPV/PRECATPORIO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. -
08/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
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08/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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08/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/05/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
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10/05/2024 01:26
Decorrido o prazo de MARIVAN PASSOS SILVA em 09/05/2024
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01/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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28/04/2024 16:31
Expedido(a) ofício precatório a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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17/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/04/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
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15/04/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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15/04/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
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26/02/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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11/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/12/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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01/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/11/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 26/10/2023
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23/10/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
18/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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29/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
28/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
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28/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2023
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 17/05/2023
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIVAN PASSOS SILVA em 17/05/2023
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05/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
04/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
-
04/05/2023 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/04/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 13/04/2023
-
06/04/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
31/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
-
31/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2023 09:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
-
11/01/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
07/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
-
07/11/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/03/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO)
-
26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIVAN PASSOS SILVA em 25/03/2022
-
04/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
28/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIVAN PASSOS SILVA
-
28/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/02/2022 23:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2022 23:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/02/2022 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Cooperar)
-
17/09/2020 18:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/09/2020 19:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/09/2020 19:11
Encerrada a conclusão
-
16/09/2020 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
12/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2020
-
19/02/2020 12:06
Expedido(a) Intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/01/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 22:58
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/11/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
05/11/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/11/2018 10:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2005
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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