TRT1 - 0100528-83.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 08:34
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MICHAEL RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dcf445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o Autor para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de ID.91d1df1. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo Autor, no valor de R$ 207,36, sobre o valor da causa, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL RIBEIRO DA SILVA -
23/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL RIBEIRO DA SILVA
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23/05/2025 19:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,36
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23/05/2025 19:49
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/05/2025 16:50
Juntada a petição de Desistência da ação
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100528-83.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
03/05/2025 16:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2025 16:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/05/2025 09:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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