TRT1 - 0101751-02.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIP BARBER'S LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS COSTA SILVA em 25/06/2025
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19/06/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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19/06/2025 10:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIP BARBER'S LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS COSTA SILVA em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7969c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. db1288d, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos.
Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo.
O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada.
A parte ré deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, se incidentes, no prazo de 30 dias contados do cumprimento integral do acordo, sob pena de execução imediata.
O descumprimento das obrigações pactuadas implicará a inclusão automática da parte ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
CUSTAS: R$ 70,00 pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente.
Retire-se o feito de pauta.
INTIMEM-SE as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIP BARBER'S LTDA -
09/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIP BARBER'S LTDA
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09/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA SILVA
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09/06/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS COSTA SILVA
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09/06/2025 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VIP BARBER'S LTDA
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02/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA SILVA
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02/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/06/2025 12:29
Convertido o julgamento em diligência
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02/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS COSTA SILVA em 29/05/2025
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29/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101751-02.2024.5.01.0401 : LUCAS COSTA SILVA : VIP BARBER'S LTDA Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Concedo o prazo de 15 dias à parte autora para manifestação sobre contestação e documentos, sob pena de preclusão e de se presumirem verdadeiros os documentos juntados pela ré." ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS COSTA SILVA -
06/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIP BARBER'S LTDA
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06/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA SILVA
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06/05/2025 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) VIP BARBER'S LTDA
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02/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA SILVA
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06/12/2024 14:21
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/11/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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