TRT1 - 0100128-85.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES RAPOSO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR DE AZEVEDO em 26/05/2025
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100128-85.2021.5.01.0245 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO AGRAVADO: LUIZ CARLOS LOPES RAPOSO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FERNANDO CESAR DE AZEVEDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 48dbc62, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a sucessão de empregadores, devendo ser intimada a Sr.ª SUELLEN NUNES DE SOUZA, titular do Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói, para integrar o polo passivo da execução, prosseguindo-se o processo como entender de direito.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR DE AZEVEDO -
09/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES RAPOSO
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09/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR DE AZEVEDO
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05/05/2025 13:30
Conhecido o recurso de FERNANDO CESAR DE AZEVEDO - CPF: *43.***.*80-87 e provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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02/02/2025 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 00:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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31/01/2025 00:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 00:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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