TRT1 - 0100555-43.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 17:35
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELSON FREITAS DOS SANTOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de REGINA DA ASCENCAO SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280291a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de terceiro opostos por REGINA DA ASCENCAO SILVA, pelas razões expostas no #id:5c1a36b.
Devidamente intimado, o embargado não apresentou contestação.
Autos conclusos para decisão.
Embargos tempestivos.
Conheço.
Alega a embargante, em suma, que é a proprietária do imóvel situado na Rua Presidente Backer, nº 184, casa 09, Icaraí, Niterói, RJ, em virtude da escritura pública de permuta, lavrada no Cartório do 17º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
Informa, no entanto, que deixou de apresentar a referida escritura no competente RGI, pelos fundamentos ali expostos.
Requer, por fim, o levantamento da restrição de indisponibilidade que recai sobre o referido imóvel, que foi determinada nos autos principais. Não assiste razão à embargante.
O art.1.227 do Código Civil, é claro no sentido de que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por ato entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, no mesmo sentido o art.1245 do referido diploma legal, segundo o qual transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
A embargante, além de não produzir nenhuma prova das suas alegações, não fez prova da propriedade do imóvel supramencionado, ônus que lhe competia, do qual não se desincumbiu.
Assim, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Custas pela parte Embargante, no valor de R$44,26 (art.789-A, V, da CLT), dispensado do pagamento.
Não obstante os Embargos de Terceiro sejam manejados por ação autônoma, eles têm natureza de incidente processual na execução em curso na ação principal, de maneira que é indevida a condenação em honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, certifique-se esta decisão nos autos do processo principal e arquivem-se estes autos com baixa.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON FREITAS DOS SANTOS -
01/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ELSON FREITAS DOS SANTOS
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01/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA ASCENCAO SILVA
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01/08/2025 20:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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01/08/2025 20:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de REGINA DA ASCENCAO SILVA
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01/08/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELSON FREITAS DOS SANTOS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINA DA ASCENCAO SILVA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de REGINA DA ASCENCAO SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a8db7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Note-se o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da causa.
Assim, por ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Aguarde-se o prazo de contestação e voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON FREITAS DOS SANTOS -
09/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELSON FREITAS DOS SANTOS
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09/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA ASCENCAO SILVA
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09/06/2025 10:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINA DA ASCENCAO SILVA
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07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ELSON FREITAS DOS SANTOS em 05/06/2025
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05/06/2025 23:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA ASCENCAO SILVA
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100555-43.2025.5.01.0245 : REGINA DA ASCENCAO SILVA : ELSON FREITAS DOS SANTOS ELSON FREITAS DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para contestação em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELSON FREITAS DOS SANTOS -
13/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELSON FREITAS DOS SANTOS
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05/05/2025 21:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/05/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100555-43.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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