TRT1 - 0100683-29.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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04/09/2025 11:07
Expedido(a) alvará a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES em 28/08/2025
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12/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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31/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/07/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 10:51
Transitado em julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES em 04/07/2025
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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22/06/2025 19:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/06/2025 23:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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13/06/2025 23:11
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES em 26/05/2025
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21/05/2025 22:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fc5db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de diferenças de salários abril de 2024, aviso prévio (33 dias), 13º salário de 2023, 13º salário proporcional (5/12), férias de 2022/2023 + 1/3 de forma simples, férias proporcionais (8/12) + 1/3; tudo nos limites do pedido da inicial;Efetuar o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT;Realizar a baixa da CTPS do reclamante, quanto à data de saída, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado.Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos. Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES -
12/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
12/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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12/05/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/05/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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09/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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09/04/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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02/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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02/04/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES em 26/09/2024
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25/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/08/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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24/07/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 09:15
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 23:43
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) WENDREY DOS SANTOS LUCAS ALVES
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20/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/05/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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