TRT1 - 0100098-28.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO em 29/08/2025
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21/08/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6cb90 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 10 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO -
20/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
20/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO
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20/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2025 09:13
Iniciada a execução
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08/08/2025 09:05
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO em 07/08/2025
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25/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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24/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO
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24/07/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,79
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24/07/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO
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09/07/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100098-28.2025.5.01.0207 : CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO : ATACADAO PAPELEX LTDA DESTINATÁRIO(S): CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 08/07/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO -
07/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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07/05/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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07/05/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO
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07/05/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA DA ROCHA RIBEIRO
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14/02/2025 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 20:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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