TRT1 - 0100379-13.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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24/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/09/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a3c8f proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. -
28/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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28/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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28/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 08:26
Iniciada a execução
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28/08/2025 08:25
Transitado em julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE em 27/08/2025
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664ccb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por ALEXANDRE SOARES GERVÁSIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. e NESTLÉ BRASIL LTDA., para: Sanar a omissão quanto ao pedido de aplicação da desoneração da folha de pagamento, determinando que seja analisada a questão da desoneração da folha de pagamento com base na Lei 12.546/2011, e, em sede de liquidação, se for o caso;Sanar a omissão explicitando no dispositivo o indeferimento do pedido de responsabilidade subsidiária da NESTLÉ BRASIL LTDA., mantendo a sentença nos demais termos.
No dispositivo, passa a constar: "No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: acolho o pedido da reclamante e converto o pedido de demissão em dispensa imotivada; defere-se o aviso prévio indenizado; defere-se a multa do artigo 477 da CLT; Defiro o pedido da reclamante para a inclusão da média da premiação, arbitrada em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, para todos os efeitos contratuais e rescisórios e seus reflexos no 13o salário e férias acrescidas de 1/3 de todo o período contratual; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST, observando-se o extrato de ID 054c7c0; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; indefiro o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (NESTLÉ BRASIL LTDA.); Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.996,57, calculado sobre o valor da condenação de R$ 79.862,79, nos termos das planilhas que integram a presente sentença." Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE -
13/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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13/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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13/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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13/08/2025 13:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NESTLE BRASIL LTDA.
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13/08/2025 13:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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13/08/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE em 12/08/2025
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31/07/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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28/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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28/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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28/07/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.597,26
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28/07/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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24/07/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 12:30
Audiência una realizada (16/07/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100379-13.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE RECLAMADO: ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 16/07/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE -
02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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02/07/2025 10:33
Audiência una designada (16/07/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE em 27/06/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce7a45 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que a reclamante prestava serviços em Itaboraí.
O excepto argumenta que fora contratada como vendedora externa, “laborando em diversos municípios, como São Gonçalo, Marica e Niterói, dirigindo-se aos clientes (comerciantes), para que fizessem os pedidos que necessitavam, realizando as vendas. “ Ante a alegação da autora de que um dos locais de prestação de serviços foi São Gonçalo, rejeito a exceção de incompetência em razão do local, com fulcro no artigo 653, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes.
Após, inclua-se o feito em pauta. Nada mais. SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - NESTLE BRASIL LTDA. -
16/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
16/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
16/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
-
16/06/2025 15:29
Rejeitada a exceção de incompetência
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16/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/06/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE em 12/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e67e04 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta, nos termos do artigo 800, §1º da CLT.
Após, voltem conclusos para a apreciação da exceção de incompetência. SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - NESTLE BRASIL LTDA. -
09/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
09/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
09/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
-
09/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 06:08
Audiência una cancelada (23/06/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/06/2025 06:04
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/06/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe136e5 proferido nos autos.
Vistos.
Ao excepto.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE -
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
-
26/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/05/2025 09:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/05/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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16/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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16/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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16/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE SOARES GERVASIO - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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16/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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16/05/2025 14:29
Audiência una designada (23/06/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/05/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100379-13.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
04/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA MENDONCA ATAYDE
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04/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 17:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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