TRT1 - 0101078-69.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:21
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129dfac proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos Recursos Ordinários interpostos pela parte autora e rés.
Aos (À) recorrido(a)s (reclamante/reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTERP SERVICOS TECNICOS LTDA -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668e6d0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A citação por meio de documento eletrônico é válida, desde que atendidos os requisitos legais.
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, a citação por meio eletrônico é considerada válida quando realizada por meio de sistema eletrônico oficial, como o e-SAJ, PJe ou outros plataformas autorizadas, e quando o endereço eletrônico da parte for válido e estiver atualizado nos autos.
Além disso, a parte deve ter sido devidamente notificada e ter ciência do processo por esse meio.
Essa modalidade de citação é bastante utilizada atualmente, pois garante maior agilidade e eficiência no andamento processual.
Reiterando para manter esclarecido, o fundamento legal para a citação por meio de domicílio eletrônico está no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especificamente no artigo 246, § 1º.
Veja o trecho: Artigo 246, § 1º do CPC: "A citação será feita pelo correio, por oficial de justiça, por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que assegure a sua efetividade." Além disso, o artigo 246, § 1º, inciso I, dispõe que a citação por meio eletrônico é válida quando a parte tiver endereço eletrônico válido nos autos, e a comunicação for feita por sistema eletrônico oficial, garantindo a ciência da parte.
Outro ponto importante é o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso do sistema eletrônico para citação, reforçando a validade e a segurança desse procedimento.
Resumindo, a citação por domicílio eletrônico é prevista e regulamentada pelo CPC e pelos normativos do CNJ, sendo válida desde que observados os requisitos de validade do endereço eletrônico e o uso de sistema oficial de comunicação.
Nenhuma nulidade a ser declarada.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DOS SANTOS NUNES -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c113f proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte ré no id nº 7ccf2df, recebo o apelo.
Ao recorrido (autor).
Após, conferidos os autos e decorridos os prazos, ao E.TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTERP SERVICOS TECNICOS LTDA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b9b0fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, recebo os ED e os julgo improcedentes, conforme fundamentação acima que integra o decisum.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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