TRT1 - 0100919-12.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 42,19)
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15/09/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 375,76)
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11/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
10/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
-
10/09/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
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28/07/2025 13:42
Homologada a liquidação
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28/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/07/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 20:24
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/05/2025
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22/05/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3273d7 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos elaborados pela contadoria ao ID 1078cd4: Data do cálculo: 31/05/2025 Líquido ao reclamante: R$566,55 Honorários ao advogado do reclamante: R$63,62 Contribuição previdenciária: R$284,13 Custas: R$18,29 Total: R$932,59 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
14/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
-
14/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2025 09:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 14:30
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR em 24/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
07/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
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07/02/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
07/02/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
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07/02/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
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26/11/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/11/2024 08:22
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2024 21:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/07/2024 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 15:49
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/11/2023
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR em 14/11/2023
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07/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/11/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
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05/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/11/2023 19:36
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2023 11:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/10/2023 15:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/10/2023 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/10/2023 14:31
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
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21/09/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/09/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAX SILVA DE ALENCAR
-
21/09/2023 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/10/2023 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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18/08/2023 13:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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