TRT1 - 0100601-10.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS em 29/08/2025
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29/08/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100601-10.2024.5.01.0005 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em trinta de julho de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Fábio Luiz Vianna Mendes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e negar provimento ao recurso, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. #id:f2300c2 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS -
15/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS
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15/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/08/2025 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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08/07/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 30-07-2025 ()
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12/06/2025 01:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 01:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS em 22/05/2025
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19/05/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100601-10.2024.5.01.0005 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS e dar parcial provimento ao recurso para (i) condenar a reclamada no pagamento de diferenças do abono pecuniário, considerando que as parcelas HORAS EXTRAS e REP REMUN PJ- 52 integram a base de cálculo da gratificação das férias; (ii) condenar a ré a pagar honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, no equivalente a 10% sobre o valor da liquidação de sentença; (iii) excluir a multa por embargos protelatórios; e, (iv) arbitrar o valor da condenação em R$20.000,00 e fixar o das custas em R$400,00, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Pela reclamada, falou a Dra.
Lorena Matos (OAB/BA 53989).Id c19629e RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS -
08/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS
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30/04/2025 13:01
Conhecido o recurso de LAERTE RUBENS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *12.***.*41-72 e provido em parte
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28/04/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 22-04-2025 ()
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24/03/2025 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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