TRT1 - 0101449-29.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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19/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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19/09/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/09/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/09/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/09/2025 13:59
Juntada a petição de Acordo
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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12/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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12/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bee29 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 2 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 3 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 4 - Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA -
03/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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03/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/09/2025 09:39
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 09:39
Transitado em julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 14:26
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad3ff9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 5106ca2), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 5e0915a.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA -
07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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07/05/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA em 05/05/2025
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28/04/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA em 22/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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11/04/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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11/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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11/04/2025 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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02/04/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.551,59
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02/04/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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02/04/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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01/04/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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01/04/2025 10:46
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:09
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:09
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 10:33
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:33
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO em 18/12/2024
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18/12/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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09/12/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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06/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/12/2024 09:29
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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