TRT1 - 0100589-83.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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19/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON BARBOSA JOAQUIM sem efeito suspensivo
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18/05/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023b9bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes às diferenças do adicional de insalubridade, no grau máximo (40% sobre o salário mínimo) e reflexos, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, a Reclamada deverá arcar com os honorários periciais, fixados em R$ 3.500,00. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS e férias indenizadas com o adicional de 1/3 têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 30.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON BARBOSA JOAQUIM -
03/05/2025 01:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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03/05/2025 01:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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03/05/2025 01:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/05/2025 01:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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03/05/2025 01:41
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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03/04/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON BARBOSA JOAQUIM em 20/02/2025
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de JEFERSON BARBOSA JOAQUIM em 03/02/2025
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30/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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29/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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29/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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29/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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29/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/01/2025 09:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/01/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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16/01/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 17/12/2024
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JEFERSON BARBOSA JOAQUIM em 06/12/2024
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02/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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29/11/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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18/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/10/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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14/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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14/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/10/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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03/10/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/10/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JEFERSON BARBOSA JOAQUIM em 23/07/2024
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEFERSON BARBOSA JOAQUIM em 10/07/2024
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02/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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02/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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01/07/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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01/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BARBOSA JOAQUIM
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01/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/07/2024 11:12
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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