TRT1 - 0100234-88.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43501f0 proferida nos autos.
Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara.
Convolo em penhora o depósito recursal.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os cálculos de id. 25de79e, ajustados pela Contadoria, no valor de R$ 13.359,57. 1.
Considerando que o Juízo encontra-se garantido com os depósitos recursais da reclamada, cite-se a ré para ciência da homologação dos cálculos, da garantia do juízo, bem como ciência de que os depósitos recursais foram convolados em penhora, nos termos do art. 884 da CLT, por aplicação analógica da Súmula 86 do TST.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE GERALDO FERNANDES -
01/08/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE GERALDO FERNANDES em 28/07/2025
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15/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE GERALDO FERNANDES
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10/07/2025 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE GERALDO FERNANDES - CPF: *73.***.*64-30
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24/06/2025 14:12
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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30/05/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 26/05/2025
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19/05/2025 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100234-88.2024.5.01.0262 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: LUCIENE GERALDO FERNANDES, SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI RECORRIDO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, LUCIENE GERALDO FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUCIENE GERALDO FERNANDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5748947, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recurso ordinário, e, no mérito, negar provimento ao interposto pela autora e dar provimento ao reclamada para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e excluir a condenação a título de horas extras e intervalo intrajornada.
Prejudicado o Recurso Ordinário da ré quanto à condenação a título de indenização por danos morais.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza convocada Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE GERALDO FERNANDES -
09/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE GERALDO FERNANDES
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05/05/2025 13:35
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-07 e provido
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05/05/2025 13:35
Conhecido o recurso de LUCIENE GERALDO FERNANDES - CPF: *73.***.*64-30 e não provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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07/03/2025 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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