TRT1 - 0100723-09.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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12/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DA COSTA DOS SANTOS
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09/09/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,94
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09/09/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FELIPE DA COSTA DOS SANTOS
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29/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2025 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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07/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2025 07:24
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/08/2025 07:23
Audiência una cancelada (13/08/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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22/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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09/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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16/05/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac64e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 13/08/2025 às 14:15 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DA COSTA DOS SANTOS -
15/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DA COSTA DOS SANTOS
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15/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2025 15:59
Audiência una designada (13/08/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100723-09.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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