TRT1 - 0100484-14.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2025
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17/09/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) THUANA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA DANTAS
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16/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/09/2025 11:07
Iniciada a execução
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03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2025
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03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de THUANA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA DANTAS em 02/09/2025
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4f4dc proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO (Retificado) e FIXO o valor da condenação em R$ 41.090,90, (Id. 3ed279b), sendo: R$ 27.656,23, o valor do autor; R$ 6.883,66, o valor do INSS; R$ 1.899,30, o valor do FGTS a depositar; R$ 4.651,71, o valor dos honorários de sucumbência; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) THUANA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA DANTAS
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22/08/2025 17:28
Homologada a liquidação
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22/08/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de THUANA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA DANTAS em 27/05/2025
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06/05/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ac128 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo tratar-se de ação de execução provisória individual, distribuída por sorteio, decorrente de título executivo judicial da ação coletiva nº 0101040-55.2022.5.01.0081.
Considerando que a parte exequente já promoveu a juntada de todos os documentos necessários à liquidação, bem como seus artigos de liquidação, proceda a secretaria da vara a citação da parte contrária por oficial de justiça, para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Após, à contadoria para verificação dos cálculos e posterior homologação.
Salienta este Juízo que eventual impugnação quanto a matéria de direito somente será apreciada em embargos à execução ou exceção de pré-executividade.
Sabendo-se que se trata de execução provisória, salienta este Juízo que nenhum valor deverá ser levantado até a mesma se tornar definitiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THUANA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA DANTAS -
03/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) THUANA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA DANTAS
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03/05/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/05/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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