TRT1 - 0100791-20.2017.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 18/09/2025
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17/09/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 05/09/2025
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26/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100791-20.2017.5.01.0004 RECLAMANTE: ELISA DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão de homologação dos cálculos ID cbd5d15 proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP -
24/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
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24/08/2025 18:39
Expedido(a) edital a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
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23/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 22/07/2025
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10/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbd5d15 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id d818191 fixando o valor da condenação em R$ 37.710,72, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI -
08/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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08/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
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08/07/2025 14:18
Homologada a liquidação
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17/06/2025 23:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/06/2025 23:28
Iniciada a execução
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 05/06/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 26/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100791-20.2017.5.01.0004 : ELISA DE SOUZA ROCHA : NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para no prazo comum de cinco dias trazer os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP -
14/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
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14/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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14/05/2025 20:57
Expedido(a) edital a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
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14/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/01/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/01/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISA DE SOUZA ROCHA sem efeito suspensivo
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12/01/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/01/2024 09:30
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 25/10/2023
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10/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI em 09/10/2023
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27/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
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26/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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26/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
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26/09/2023 14:20
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/09/2023 11:22
Desarquivados os autos
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06/09/2023 13:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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04/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
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04/09/2023 10:10
Homologada a Transação
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25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 24/08/2023
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24/08/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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24/08/2023 12:10
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/08/2023 12:10
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/08/2023 12:04
Encerrada a conclusão
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11/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/08/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 10:58
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2023
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29/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
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28/07/2023 13:59
Expedido(a) edital a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
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28/07/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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28/07/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
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28/07/2023 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISA DE SOUZA ROCHA
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28/07/2023 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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25/07/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 03/07/2023
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06/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
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06/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
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24/05/2023 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2023 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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08/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
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08/05/2023 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 469,76
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08/05/2023 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISA DE SOUZA ROCHA
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08/05/2023 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISA DE SOUZA ROCHA
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17/03/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/03/2023 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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09/03/2023 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 06/03/2023
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28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI em 27/02/2023
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24/02/2023 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2023 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2023 10:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 08:53
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2023 22:14
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE LYRIO VIANA DE MELO
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11/02/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
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11/02/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
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10/02/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
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10/02/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
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08/02/2023 12:22
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2023 10:15 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 12:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/06/2023 13:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2023 13:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/11/2022 22:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2022 22:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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02/12/2021 14:22
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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01/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 30/11/2021
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23/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
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19/11/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/11/2021 13:19
Revogada a decisão anterior (sentença)
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17/11/2021 13:19
Cancelada a liquidação
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17/11/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de marcação da audiência telepresencial)
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02/03/2021 17:48
Iniciada a liquidação
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23/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 22/02/2021
-
18/02/2021 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2021 14:15 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada convite)
-
04/02/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
-
04/02/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
-
14/01/2021 16:15
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2021 14:15 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2020 00:24
Decorrido o prazo de ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:24
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 15/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA.
-
01/12/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
01/12/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/11/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
-
11/11/2020 07:43
Audiência una realizada (05/11/2020 15:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA. em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 09/11/2020
-
05/11/2020 01:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/11/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de convite)
-
29/10/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
-
29/10/2020 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à audiencia de instrução )
-
29/10/2020 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/10/2020 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:26
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 28/10/2020
-
29/10/2020 00:26
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 28/10/2020
-
27/10/2020 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2020 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2020 15:28
Expedido(a) edital a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
-
27/10/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA.
-
27/10/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
27/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/10/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de citação por edital)
-
26/10/2020 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/10/2020 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/10/2020 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 10:30
Expedido(a) mandado a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
-
26/10/2020 10:30
Expedido(a) mandado a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
-
25/10/2020 00:14
Decorrido o prazo de ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA. em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:14
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 23/10/2020
-
22/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2020 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2020 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
-
21/10/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA.
-
21/10/2020 11:23
Expedido(a) mandado a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
-
21/10/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
20/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 19/08/2020
-
19/08/2020 21:08
Expedido(a) alvará a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
19/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 18/08/2020
-
18/08/2020 15:34
Audiência una designada (05/11/2020 15:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
-
07/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
06/08/2020 09:02
Expedido(a) ofício a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
04/08/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/07/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
-
23/03/2020 09:46
Audiência una cancelada (27/03/2020 13:20:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2020 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2020 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2020 16:38
Expedido(a) Mandado a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
-
03/03/2020 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2020 16:38
Expedido(a) Mandado a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
-
27/01/2020 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:49
Audiência una designada (27/03/2020 13:20:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/12/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
19/11/2019 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2019 09:42
Audiência una cancelada (16/12/2019 11:45:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2019 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2019 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2019 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2019 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/10/2019 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2019 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2019 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/10/2019 13:28
Audiência una designada (16/12/2019 11:45:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2019 09:07
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
30/08/2019 13:43
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
14/12/2018 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2018 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISA DE SOUZA ROCHA - CPF: *01.***.*19-42 sem efeito suspensivo
-
04/10/2018 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 27/09/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA. em 27/09/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 27/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2018 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2018 15:05
Encerrada a conclusão
-
19/09/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 05/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/08/2018 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 22:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISA DE SOUZA ROCHA - CPF: *01.***.*19-42
-
13/09/2017 23:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 09/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2017 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
30/07/2017 13:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELISA DE SOUZA ROCHA
-
30/07/2017 13:17
Indeferida a petição inicial
-
19/07/2017 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/07/2017 05:45
Concedida em parte a antecipação de tutela a ELISA DE SOUZA ROCHA - CPF: *01.***.*19-42
-
13/07/2017 12:25
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/07/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 11:14
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
19/06/2017 11:14
Convertido o julgamento em diligência
-
29/05/2017 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
22/05/2017 10:49
Audiência una cancelada (01/02/2018 09:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2017 13:53
Audiência una designada (01/02/2018 09:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2017 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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