TRT1 - 0100087-53.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:05
Arquivados os autos definitivamente
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 08/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 05/11/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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21/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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18/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
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18/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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18/10/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/10/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 11/10/2024
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03/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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02/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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02/10/2024 15:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 550,00)
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02/10/2024 15:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.000,00)
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02/10/2024 15:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.000,00)
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 25/09/2024
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25/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES em 17/09/2024
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 17/09/2024
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 17/09/2024
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12/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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11/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
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10/09/2024 15:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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05/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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05/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
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05/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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05/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/09/2024 12:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/09/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/08/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2024 10:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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26/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES em 06/08/2024
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06/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 02/08/2024
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16/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100087-53.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO RECLAMADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES, CPF: *42.***.*46-42 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, considerando a sentença líquida, intimem-se as rés, sendo a segunda ré por edital (artigo 841, §1º, da CLT e artigo 346, do CPC), para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.LUCIANA RODRIGUES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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12/07/2024 07:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
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11/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/07/2024 09:18
Iniciada a execução
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11/07/2024 09:17
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES em 10/07/2024
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 08/07/2024
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 08/07/2024
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28/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
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28/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100087-53.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO RECLAMADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES-CPF: *42.***.*46-42, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 337f163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVÃO em face de ASSOCIAÇÃO AUTOCREDCAR PROTEÇÃO VEICULAR e DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido:No mérito, declarar a confissão ficta do 2º reclamado, e julgar parcialmente procedentes, sendo os réus solidariamente responsáveis, os seguintes pedidos:Compensação por danos morais no importe de R$ 20.000,00, conforme fundamentação;Deferir a gratuidade de justiça à parte autora;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pelos réus, no importe total de R$ 550,00, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 22.000,00, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 110,00, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins;As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.Nada mais.FABIANO FERNANDES LUZESJuiz do Trabalho SubstitutoEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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25/06/2024 00:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
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25/06/2024 00:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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25/06/2024 00:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 550,00
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25/06/2024 00:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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25/06/2024 00:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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25/06/2024 00:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 12/06/2024
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12/06/2024 07:03
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 15:02
Audiência una realizada (11/06/2024 08:45 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
-
09/06/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
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09/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/06/2024 07:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES em 13/05/2024
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09/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
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04/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:37
Expedido(a) edital a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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30/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
-
26/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/04/2024 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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17/04/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
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17/04/2024 13:12
Audiência una designada (11/06/2024 08:45 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/04/2024 13:12
Audiência una realizada (17/04/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/04/2024 20:28
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 09/04/2024
-
04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
-
28/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
-
28/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/03/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
-
20/03/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
-
19/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
-
19/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO em 28/02/2024
-
21/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DJAIR LANDO RAMOS DE MORAES
-
20/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR
-
20/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
-
20/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
-
19/02/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FIGUEIRA GALVAO
-
19/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/02/2024 11:13
Audiência una designada (17/04/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/02/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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