TRT1 - 0100323-27.2021.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/08/2025
-
26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/07/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100323-27.2021.5.01.0227 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100323-27.2021.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S):JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 09 de julho de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA -
09/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
07/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680cd30 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT A ré pleiteia o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. A parte autora se manifestou contrária ao deferimento, sob o argumento de que a parte ré, não preenche os pressupostos do parlamento requerido, na forma do artigo 916, § 7º, do CPC.
Ante o exposto, considerando que o procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais. A ré comprovou os 30%, determino as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, com a primeira em 10/07/2025 e a última 10/12/2025.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá ser expedido alvará à parte autora para levantamento dos valores depositados.
Devendo apresentar dados bancários, no prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que será indicado pelo autor.
Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
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01/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/07/2025 19:58
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
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03/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/06/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a86b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
19/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/05/2025 15:24
Iniciada a execução
-
19/05/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100323-27.2021.5.01.0227 : JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100323-27.2021.5.01.0227 CLASSE: RECLAMANTE: JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S):JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 08 de maio de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA -
08/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
08/05/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 37.476,73)
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/04/2025
-
17/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
10/04/2025 13:30
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 18:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 21/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100323-27.2021.5.01.0227 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela ré, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA -
12/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
07/02/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/11/2024 10:46
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 10:46
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
26/11/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2023 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2023 05:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
-
26/09/2023 05:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/09/2023
-
15/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 14/09/2023
-
13/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/09/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
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11/09/2023 22:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA sem efeito suspensivo
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08/09/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/09/2023 10:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/09/2023 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 31/08/2023
-
01/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
01/09/2023 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/08/2023 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/08/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
17/08/2023 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/08/2023 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
17/08/2023 20:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
17/08/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/08/2023 13:05
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/08/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 22/05/2023
-
13/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/05/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
11/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/04/2023 13:36
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/04/2023 13:35
Audiência de instrução cancelada (16/08/2023 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/08/2022 14:54
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON DE ANDRADE CANDIDO
-
18/08/2022 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
11/08/2022 07:59
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/08/2022 16:30
Audiência de instrução realizada (10/08/2022 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/08/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CONVITE)
-
26/07/2022 00:39
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:39
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 25/07/2022
-
12/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
11/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
17/09/2021 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2021 16:06
Audiência de instrução designada (10/08/2022 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/07/2021 20:43
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 28/06/2021
-
25/06/2021 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/06/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
24/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
02/06/2021 19:15
Encerrada a conclusão
-
27/05/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/05/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E OBJEÇÃO A AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
25/05/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
25/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/05/2021
-
24/05/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/05/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
21/05/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RJR)
-
21/05/2021 18:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/05/2021 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
21/05/2021 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
11/05/2021 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA em 10/05/2021
-
01/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREIA PEREIRA
-
30/04/2021 07:20
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/04/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/04/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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