TRT1 - 0100786-84.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVAN DE OLIVEIRA SODRE em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUCINEA COSTA DA SILVA em 22/07/2025
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10/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE OLIVEIRA SODRE
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08/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JUCINEA COSTA DA SILVA
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08/07/2025 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/07/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad51ddb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DE OLIVEIRA SODRE -
18/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE OLIVEIRA SODRE
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18/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:36
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1051e83) para Manifestação
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18/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2025 13:34
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 13:34
Transitado em julgado em 26/05/2025
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17/06/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE OLIVEIRA SODRE
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13/05/2024 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUCINEA COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de IVAN DE OLIVEIRA SODRE em 08/04/2024
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08/04/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE OLIVEIRA SODRE
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18/03/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JUCINEA COSTA DA SILVA
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18/03/2024 19:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.914,62
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18/03/2024 19:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUCINEA COSTA DA SILVA
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23/02/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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22/02/2024 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 15:28
Audiência de instrução realizada (05/02/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/09/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 19:44
Audiência de instrução designada (05/02/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2023 19:44
Audiência una realizada (30/08/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 14:47
Audiência una designada (30/08/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2023 13:59
Audiência una realizada (10/05/2023 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2023 07:39
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 06:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:50
Expedido(a) notificação a(o) IVAN DE OLIVEIRA SODRE
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10/11/2022 11:50
Expedido(a) notificação a(o) JUCINEA COSTA DA SILVA
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27/10/2022 09:51
Audiência una designada (10/05/2023 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/10/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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