TRT1 - 0100038-20.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 07:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA BRANDAO em 31/07/2025
-
23/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA BRANDAO em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
22/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
22/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA BRANDAO em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
15/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
15/07/2025 14:02
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/07/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/07/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
08/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
08/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56419e0 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA BRANDAO -
18/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
18/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
18/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/06/2025 13:27
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 13:27
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
16/06/2025 16:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 28/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
14/10/2024 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA BRANDAO sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
27/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
27/09/2024 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
27/09/2024 12:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
23/09/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
11/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 09/09/2024
-
09/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
29/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
29/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/08/2024 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
19/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
19/08/2024 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/08/2024 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
19/08/2024 13:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
08/07/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/07/2024 13:27
Juntada a petição de Réplica
-
25/06/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 22/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA BRANDAO em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
31/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
31/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/01/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
25/01/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
-
25/01/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
-
25/01/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100574-59.2020.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Lessa da Silva Brito
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 09:23
Processo nº 0100885-21.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wladmyr de Souza Evangelista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 12:16
Processo nº 0100532-68.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 17:03
Processo nº 0100532-68.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Leal Melett Brum
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:51
Processo nº 0100038-20.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Creusa Beserra de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 11:11