TRT1 - 0100160-14.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 08:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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10/07/2025 08:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ DA SILVA em 22/05/2025
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22/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189c4d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 05/05/2025, ID 915f54d, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ee0ddd0. 2) O recurso da 1ª Reclamada, em 05/05/2025, ID bcfe969, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 6600fae, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 7a29207 e ID 3d73d62 (R$10.000,00 e R$200,00, de 05/05/2025) Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIZ DA SILVA -
08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ DA SILVA
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08/05/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2025
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05/05/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 23:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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13/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ DA SILVA
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13/04/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/04/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON LUIZ DA SILVA
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11/03/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 12:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2024
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14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ DA SILVA em 13/09/2024
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05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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04/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ DA SILVA
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04/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 07:47
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 07:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/10/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024
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18/03/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de EMERSON LUIZ DA SILVA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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05/03/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIZ DA SILVA
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20/02/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 18:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/02/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/02/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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