TRT1 - 0100925-77.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MOISES SANT ANA DO PRADO em 16/05/2025
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac06a3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
03/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MOISES SANT ANA DO PRADO
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03/05/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/05/2025 17:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 17:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 17:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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02/05/2025 17:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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02/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 10:58
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/03/2025 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/03/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES SANT ANA DO PRADO
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12/03/2025 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 15:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/03/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/09/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MOISES SANT ANA DO PRADO
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01/08/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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