TRT1 - 0100848-97.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 02/09/2025
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31/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA
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31/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A.
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30/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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29/07/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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15/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2025
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de RAFAEL CABRAL DA SILVA em 26/05/2025
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21/05/2025 10:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100848-97.2023.5.01.0078 : RAFAEL CABRAL DA SILVA : HURB TECHNOLOGIES S.A.
LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RAFAEL CABRAL DA SILVA (ADVOGADO: BARBARAH BARBOSA FERREIRA) move a HURB TECHNOLOGIES S.A. (ADVOGADO: BIANCA MORAES REIS), (ADVOGADO: JULIA CRISTINA DA SILVA ZIMMERMANN), (ADVOGADO: JESSICA SOBRAL MAIA), Processo nº 0100848-97.2023.5.01.0078, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação de ID 750dd7f dos autos, designado como BENS MÓVEIS: 01) 55 Cadeiras tipo diretor, preta, com encosto em tela, marca Flexmetal, bom estado de conservação - R$ 500,00 cada uma e 02) 54 monitores de computador, marca Dell, modelo P2422H, 23,8 polegadas, preto, bom estado de conservação - R$ 750,00 cada um.
Os bens se encontram na AVENIDA JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 400, sala 603, sala 604 sala 701, sala 702, sala 703, sala 704, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
AVALIAÇÃO TOTAL R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected]. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. _______________________ RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
15/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/05/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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15/05/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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03/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2025
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09/12/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL CABRAL DA SILVA em 21/11/2024
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03/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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02/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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30/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/09/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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11/09/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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11/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/09/2024 13:31
Iniciada a execução
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09/09/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:36
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024
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02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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30/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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30/08/2024 12:45
Homologada a liquidação
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29/08/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/08/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024
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06/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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02/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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25/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/07/2024 16:20
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 16:20
Transitado em julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL CABRAL DA SILVA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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17/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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17/06/2024 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.110,05
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17/06/2024 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CABRAL DA SILVA
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03/05/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/05/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2024 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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21/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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21/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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21/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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28/02/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL CABRAL DA SILVA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL CABRAL DA SILVA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/12/2023
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10/11/2023 09:39
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 09:39
Audiência una cancelada (07/12/2023 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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11/09/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CABRAL DA SILVA
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11/09/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
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11/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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08/09/2023 16:11
Audiência una designada (07/12/2023 08:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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