TRT1 - 0101479-53.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fee1bb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 07/05/2025, ID nº 198c87e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº ffa5bef. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME - FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT -
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
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14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT em 07/05/2025
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 07/05/2025
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07/05/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT
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15/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
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15/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA
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15/04/2025 07:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 870,02
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15/04/2025 07:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA
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15/04/2025 07:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA
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09/04/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 12:24
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/03/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA em 30/01/2025
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17/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT
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16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
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16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA
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16/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2024 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/12/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 20:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA
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04/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/11/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
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04/11/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT
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04/11/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2024 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DEASSIS SOUZA PERROUT
-
24/08/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) SANTELENA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
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24/08/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA PECANHA DA SILVA
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24/08/2024 18:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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