TRT1 - 0100445-96.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/08/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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16/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100445-96.2025.5.01.0066 : ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 16/06/2025 08:45, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA -
14/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 08:05
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 08:05
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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12/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 08:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/05/2025 08:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a6592 proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré conceda cumulativamente as progressões salariais por antiguidade, de 01(um) nível na tabela salarial, impreterivelmente, de dois em dois anos, independentemente de qualquer condição potestativa nula, seja financeira ou de qualquer outra natureza que não temporal, ou alternativa e subsidiariamente, conceda as progressões por cada vez que o empregado completou, no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível salarial, o que há de efetivar independentemente da existência de prévia dotação orçamentária, sob pena de aplicação de astreintes em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o que se postula sem prejuízo das demais medidas coercitivas voltadas ao pronto atendimento do mando judicial em questão.
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, considerando-se que a pretensão autoral se confunde com o próprio mérito da causa, os elementos dos autos não evidenciam os elementos necessários à concessão da tutela, mormente porque há a necessidade de análise mediante juízo de cognição exauriente.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA -
07/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 17:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA COUTO DE OLIVEIRA
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22/04/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/04/2025 08:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/04/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/04/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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