TRT1 - 0101184-68.2016.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:47
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101200-91.2016.5.01.0501)
-
11/07/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/07/2025 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA SILVA em 09/07/2025
-
01/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101184-68.2016.5.01.0039 RECLAMANTE: GILSON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 2912fd1 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.6898341) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 27/6/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 115.023,23 FGTS R$ 31.844,01 Contribuição previdenciária R$ 12.053,46 Custas(sentença) R$ 600,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 159.520,70
Vistos.
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (id.6898345), como acima totalizados.
Sendo assim: 1.
Notifique-se o reclamante para que compareça à Secretaria da Vara, em dia de expediente externo, entre 10h e 14h, a fim de que funcionário da Vara efetue a anotação da baixa na sua CTPS, com a data de 26/12/2016. 2. Às partes para ciência da presente homologação, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, inclua-se o valor apurado no presente feito no Regime de Execução Forçada nº 0101200-91.2016.5.01.0501 em trâmite na CAEX pelo link https://banex.trt1.jus.br/.
Em seguida, tendo em vista o disposto no artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT ("Art.15.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada será determinada pelo Presidente do Tribunal e importará a suspensão de todas as execuções em face do devedor, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, salvo na hipótese prevista no artigo 17 deste Provimento."), intimem-se as partes para ciência de que fica imediatamente suspensa a presente execução até ulterior decisão da CAEX.
Intime-se ainda o exequente de que deverá diligenciar junto à CAEX para assegurar a inclusão do seu crédito no REEF, devendo acompanhar o referido feito.
Após o decurso do prazo de 8 dias, aguarde-se a reserva de crédito junto ao REEF 0101200-91.2016.5.01.0501 em trâmite na CAEX alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo Reunião de processos na fase de execução - 50127).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA -
30/06/2025 11:56
Iniciada a execução
-
30/06/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA SILVA
-
27/06/2025 16:36
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/06/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/06/2025 11:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101184-68.2016.5.01.0039 : GILSON FRANCISCO DA SILVA : SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente (id.4ae0758), em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA -
20/05/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
19/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/05/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d8efb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Reitere-se ao exequente a NOTIFICAÇÃO, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FRANCISCO DA SILVA -
08/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA SILVA
-
08/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA SILVA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO DA SILVA
-
15/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
15/04/2025 11:11
Expedido(a) alvará a(o) GILSON FRANCISCO DA SILVA
-
15/04/2025 11:11
Expedido(a) alvará a(o) GILSON FRANCISCO DA SILVA
-
14/04/2025 10:29
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 10:23
Transitado em julgado em 10/04/2025
-
12/04/2025 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2018 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2018 18:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2018 23:59:59
-
20/04/2018 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 12/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
-
28/03/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 18:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/03/2018 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON FRANCISCO DA SILVA - CPF: *10.***.*89-88 sem efeito suspensivo
-
19/03/2018 15:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 15/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de PROL SEGURANCA - EIRELI em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 12:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/01/2018 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
24/01/2018 19:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON FRANCISCO DA SILVA
-
24/01/2018 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILSON FRANCISCO DA SILVA
-
13/12/2017 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
13/12/2017 15:02
Audiência instrução realizada (13/12/2017 14:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2017 05:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2017 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 16:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 16:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/06/2017 17:43
Audiência instrução designada (13/12/2017 13:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2017 17:41
Audiência inicial realizada (06/06/2017 11:40 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2017 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2017 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2017 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2017 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/03/2017 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/03/2017 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2017 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/03/2017 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/08/2016 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a GILSON FRANCISCO DA SILVA - CPF: *10.***.*89-88
-
29/07/2016 15:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/07/2016 19:51
Audiência inicial designada (06/06/2017 11:40 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2016 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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