TRT1 - 0100155-58.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551e6f3 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. 093dd8a, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$381.099,17 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 284.936,25; - IRRF Rte: R$ 32.188,20; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 29.156,52; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 25.394,20; - IRRF Honorários RTE: R$ 8.378,86; - Custas: R$ 1.045,13. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON VASCONCELOS BORGES -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4161135 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/05/2025 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLON VASCONCELOS BORGES em 02/05/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VASCONCELOS BORGES
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01/04/2025 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON VASCONCELOS BORGES - CPF: *10.***.*58-07
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01/04/2025 14:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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12/03/2025 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/02/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARLON VASCONCELOS BORGES em 27/11/2024
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27/11/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VASCONCELOS BORGES
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12/11/2024 12:16
Convertido o julgamento em diligência
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31/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
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24/10/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 12:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VASCONCELOS BORGES
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08/10/2024 16:16
Conhecido o recurso de MARLON VASCONCELOS BORGES - CPF: *10.***.*58-07 e provido em parte
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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02/09/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/05/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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