TRT1 - 0100949-69.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES em 15/09/2025
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/09/2025
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05/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 16:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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04/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
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04/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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04/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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04/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
-
04/09/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/09/2025
-
01/09/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 28/08/2025
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26/08/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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14/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
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14/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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14/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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14/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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14/08/2025 08:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/08/2025
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13/08/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/08/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/08/2025
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01/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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01/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
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01/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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01/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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01/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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01/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 23/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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09/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
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09/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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09/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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09/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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09/07/2025 19:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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09/07/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/07/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES em 02/07/2025
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5187885 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A parte autora interpõe Recurso Ordinário contra a sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro, em trâmite na presente fase de execução.
Ocorre que, nos termos do artigo 897, alínea “a”, da CLT, o recurso cabível contra decisões proferidas em sede de execução é o Agravo de Petição, e não o Recurso Ordinário, que é cabível apenas em decisões definitivas de mérito em fase de conhecimento, nos termos do artigo 895 da CLT.
Em se tratando de incidente em fase de execução, submete-se ao regime recursal próprio da referida fase, conforme já destacado no precedente acima citado.
Sob esse prisma, o recurso ordinário é expediente manifestamente incabível e, em se tratando de erro crasso, deixo de conhecer do recurso. Nesse sentido, precedente do TST: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO.
PROCESSO INCIDENTE NA FASE DE EXECUÇÃO.
SÚMULA 266/TST.
CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
O pleno desta Corte reafirmou, por maioria, a linha jurisprudencial clássica até então consagrada, segundo a qual são absorvidos pela regra do § 2º do art. 896 da CLT todos os recursos advindos de ações e incidentes vinculados ao processo executivo, inclusive de ação anulatória.
Assim, ainda que a ação anulatória tenha natureza de ação cognitiva, é inegável o seu manejo de forma incidente à execução, sendo cabível o agravo de petição da decisão de primeiro grau.
Nesse contexto, a decisão em que não conhecido do agravo de petição, por incabível, viola o artigo 5º, LIV, da CF, que assegura o direito ao devido processo legal.
Ressalva de entendimento do Relator.
Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-1952-17.2015.5.02.0031, 5ª Turma, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 27/04/2018) Registro, ainda, que este TRT não admite a fungibilidade entre o agravo de petição e o recurso ordinário, conforme bem explicitado no precedente abaixo desta corte: PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Não podemos olvidar que o princípio da fungibilidade exige a compatibilidade do prazo recursal entre os recursos, bem como a inocorrência de erro grosseiro por parte do recorrente, sendo que no presente caso é evidente tal erro, haja vista que ao contrário do agravo de petição, o recurso ordinário não é cabível na fase de execução para o reclamante impugnar a decisão de extinção, conforme artigo 895, I, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (4ª Turma).
Acórdão: 0010084-33.2013.5.01.0008.
Relator(a): ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA.
Data de julgamento: 07/11/2017.
Juntado aos autos em 16/11/2017.
Disponível em: Assim, diante da apresentação de recurso manifestamente inadequado ao fim que se pretende, com inequívoco erro grosseiro a não autorizar a incidência do princípio da fungibilidade recursal no presente caso, tampouco do Princípio da Instrumentalidade das formas, não há viabilidade de recebimento. Dessa forma, não se admite o presente Recurso Ordinário, por absoluta inadequação da via eleita, o que impede seu conhecimento.
Ante o exposto, não conheço do Recurso Ordinário interposto por MARIA NASARÉ FARIAS RODRIGUES, por inadequação da espécie recursal, com fundamento no art. 897, "a", da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS -
16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
-
16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
-
16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
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16/06/2025 10:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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12/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/06/2025 14:25
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/06/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 19/05/2025
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14/05/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3596157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de MARIA NASARÉ FARIAS RODRIGUES para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Intimem-se.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES -
05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
-
05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
-
05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
-
05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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05/05/2025 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
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29/04/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/02/2025
-
04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 03/02/2025
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28/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/12/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
-
12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
-
12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
-
12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
-
12/12/2024 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/12/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
-
11/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE CREDORES
-
11/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
11/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/11/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
-
05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
-
05/11/2024 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
05/11/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
-
05/11/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/10/2024
-
12/09/2024 14:33
Juntada a petição de Réplica
-
12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 11/09/2024
-
27/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
19/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMISSÃO DE CREDORES
-
19/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
-
19/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NASARE FARIAS RODRIGUES
-
19/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 09:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/08/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/08/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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