TRT1 - 0101823-95.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 08/07/2025
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25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101823-95.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: RAFAEL COELHO DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): HELOISIO DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
24/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 23/06/2025
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16/06/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COELHO DE ALMEIDA
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05/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL COELHO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELOISIO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL COELHO DE ALMEIDA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8267cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RAFAEL COELHO DE ALMEIDA, regularmente representado, nos autos da ação à epígrafe, opôs tempestivamente embargos declaratórios diante da sentença prolatada. 1 – Omissão (vale transporte) Assiste razão ao embargante, no que tange ao pedido do pagamento de vale transporte.
Sano a omissão para que passe a constar o seguinte tópico da sentença embargada. Do Vale Transporte Alega o reclamante que a reclamada não lhe fornecera vale transporte, embora se utilizasse de um ônibus para deslocar-se de sua residência até o local de trabalho e vice-versa, perfazendo o total diário de duas passagens.
Diz o autor não saber o valor das passagens de anos anteriores e, por isso, requer o pagamento do valor atual da passagem que informa ser de R$5,30, sendo uma passagem de ida ao trabalho e uma para o retorno a casa. É obrigação do empregador o fornecimento do vale transporte, conforme o disposto na Lei nº 7.418/85, incumbindo a ele a prova de que o empregado não necessitava do benefício, uma vez cancelada a OJ 215, SDI-1, TST.
Em decorrência da ausência de impugnação específica, presumo que a parte autora não recebia os valores pertinentes ao vale transporte.
Ademais, não restou demonstrando que o empregado optou pelo não recebimento do vale-transporte entre 21/10/2019 e 20/01/2022, sendo certo que o reconhecimento de vínculo empregatício neste momento não elide a ré do dever de comprovar o fato impeditivo do direito do autor, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Destaco, porém, que o valor do vale transporte a ser considerado para fins de liquidação é o valor da tarifa vigente na época própria em que o saldamento deveria ter ocorrido e não a tarifa vigente no momento da propositura da ação com projeção para o período pretérito como pretendido pelo Autor porque tal critério violaria o critério legal de reajuste das dívidas trabalhistas, já que muitas vezes o reajuste do valor da tarifa do transporte público supera, e muito, os valores de reajuste anual legal.
Sendo assim, julgo procedente o pedido de condenação da Ré no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de vale transporte, observando-se o montante correspondente ao valor das tarifas modais das linhas de ônibus pertinentes, entre 21/10/2019 e 20/01/2022, conforme jornada de segunda a sexta-feira, devendo ser efetuada a dedução do valor de 6% do salário do Autor a título de cota-parte do empregado. Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração das partes, para, no mérito, DAR-LHES ACOLHIMENTO, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins. Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COELHO DE ALMEIDA -
05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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05/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COELHO DE ALMEIDA
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05/05/2025 19:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL COELHO DE ALMEIDA
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02/05/2025 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/04/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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10/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COELHO DE ALMEIDA
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10/04/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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10/04/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL COELHO DE ALMEIDA
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10/04/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL COELHO DE ALMEIDA
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09/04/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/04/2025 18:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2025 15:01
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/02/2025 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 31/01/2025
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29/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL COELHO DE ALMEIDA em 16/12/2024
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09/12/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COELHO DE ALMEIDA
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05/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/12/2024 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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