TRT1 - 0100666-89.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLAUCE ELLEN SOARES RESENDE em 16/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853de7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação do acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCE ELLEN SOARES RESENDE -
03/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEMITAH SERVICOS DE APOIO LTDA
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03/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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03/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE ELLEN SOARES RESENDE
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03/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/05/2025 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.335,00)
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02/05/2025 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.335,00)
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02/05/2025 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.335,00)
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02/05/2025 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.335,00)
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02/05/2025 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.335,00)
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02/05/2025 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.335,00)
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04/11/2024 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 11:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.435,97
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04/11/2024 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCE ELLEN SOARES RESENDE
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04/11/2024 11:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 11:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 10:49 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/11/2024 10:44
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:49 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/11/2024 10:44
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/11/2024 08:22
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/09/2024
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30/08/2024 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GLAUCE ELLEN SOARES RESENDE em 27/08/2024
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21/08/2024 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/08/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS CARREIRA LINDNER
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19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE ELLEN SOARES RESENDE
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16/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/08/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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