TRT1 - 0101488-98.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
-
17/09/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/09/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/09/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
17/09/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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17/09/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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17/09/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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17/09/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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15/07/2025 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ em 14/07/2025
-
03/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6162f0 proferido nos autos.
DESPACHO Com razão a parte autora.
MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ, CTPS DIGITAL, PIS sob o n° 122781459-69, CPF *14.***.*91-01, referente ao contrato de trabalho havido com AD GAVEA FASHION COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.***.***/0001-03, no período de 02/12/2022 a 09/12/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação da parte Reclamante, GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ, CPF *14.***.*91-01, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Dou à presente decisão força de ofício.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ -
02/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ
-
02/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/07/2025 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 15:45
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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23/06/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ
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23/06/2025 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/06/2025 12:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/06/2025 10:18 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AD GAVEA FASHION COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 02/06/2025
-
15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ em 14/05/2025
-
08/05/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) AD GAVEA FASHION COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
08/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AD GAVEA FASHION COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147ee90 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, adia-se a audiência para o dia 23/06/2025 10:18 , mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ -
05/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ
-
05/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/05/2025 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (23/06/2025 10:18 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de AD GAVEA FASHION COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ em 03/02/2025
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13/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AD GAVEA FASHION COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GILCEIA ADELINO FERNANDES DA CRUZ
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18/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/12/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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