TRT1 - 0100556-88.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE MELO em 12/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f93258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ALAN PEREIRA DE MELO em face de USIMETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A decido: - rejeitar a preliminar; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 739,10 pelo Reclamante, sobre o valor da causa R$ 36.955,39, dispensado em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
29/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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29/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE MELO
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29/08/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 739,11
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29/08/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN PEREIRA DE MELO
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29/08/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN PEREIRA DE MELO
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26/08/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2025 20:18
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2025 23:10
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/06/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DE MELO em 26/05/2025
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20/05/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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19/05/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100556-88.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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14/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DE MELO
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14/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:42
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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