TRT1 - 0100602-59.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DUDA MIX MAGAZINE LTDA em 22/07/2025
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17/07/2025 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 09:08
Iniciada a execução
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17/07/2025 09:08
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX MAGAZINE LTDA
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16/07/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/07/2025 20:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/07/2025 17:30
Juntada a petição de Acordo
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07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cabde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de DUDA MIX MAGAZINE LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$101,40, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.055,99, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
05/07/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX MAGAZINE LTDA
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05/07/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/07/2025 23:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,40
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05/07/2025 23:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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04/07/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DUDA MIX MAGAZINE LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DUDA MIX MAGAZINE LTDA
-
23/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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23/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/06/2025 08:06
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 67f10ab) para Contestação
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20/06/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 22/05/2025
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100602-59.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 13:29
Expedido(a) mandado a(o) DUDA MIX MAGAZINE LTDA
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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13/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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