TRT1 - 0100048-25.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA
-
18/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA
-
18/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/09/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/05/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a42cd proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. 4f0fcf1, através da intimação publicada no dia 12/05/2025 (ID. 71184b6).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. 5c319f8) foi interposto tempestivamente no dia 23/05/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. c25e7d6) e realizado depósito recursal (ID. fd968a7) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 290481f (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 23/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA -
28/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA
-
28/05/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0fcf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA em face de LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA julgo os pedidos PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação da data de admissão (02/10/2023) e saída (09/01/2024) na CTPS da autora, na função de Divulgadora, e remuneração no valor equivalente a R$ 1.400,00 mensais; - aviso prévio indenizado; - férias proporcionais (03/12), acrescidas de 1/3; - 13º proporcional de 2023 (03/12); - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual; - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT. - honorários advocatícios, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré proceda às anotações na CTPS da autora, bem como entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da anotação pela própria Secretaria em caso de omissão (artigo 39, § 1º, da CLT).
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes, e no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA -
12/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA
-
12/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA
-
12/05/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
12/05/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA
-
08/05/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/05/2025 16:16
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:18
Audiência de instrução designada (08/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA
-
03/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA
-
03/04/2025 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA
-
07/06/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA
-
07/06/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE DA CONCEICAO MARTINS COSTA
-
26/01/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA CABELOS COMERCIO LTDA
-
25/01/2024 17:06
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101502-82.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Alves de Souza Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:05
Processo nº 0100176-60.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Arraes Reino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 09:11
Processo nº 0100176-60.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Arraes Reino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 14:40
Processo nº 0100181-46.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Fanzeres Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2023 17:18
Processo nº 0100464-76.2021.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2022 12:53