TRT1 - 0101573-05.2017.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36605f8 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 03 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANI SANTOS ANTUNES -
03/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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03/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 04/08/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 21/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 14/07/2025
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11/07/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
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04/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
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04/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
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04/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101573-05.2017.5.01.0561 RECLAMANTE: ROSANI SANTOS ANTUNES RECLAMADO: JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
FABIANO DE LIMA CAETANO, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 11/08/2025, com encerramento às 14:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 18/08/2025, com encerramento às 14:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOS Nº. 0101573-05.2017.5.01.0561 – ATSum RECLAMANTE: ROSANI SANTOS ANTUNES (CPF: *88.***.*62-82) RECLAMADOS: JARDIM DE INFÂNCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA – ME (CNPJ: 17.***.***/0001-00), JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES (CPF: *47.***.*85-17) e CENTRO EDUCACIONAL BARÃO II LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-02) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Barão, 1140, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Aparelho Voice Karaokê. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 08 de abril de 2025.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. DEPOSITÁRIO: JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES. ÔNUS: Nada consta nos autos. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações. O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS JARDIM DE INFÂNCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA – ME, CENTRO EDUCACIONAL BARÃO II LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) Representante(s) Legal(is), JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES, e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Maricá/RJ, 16 de Junho de 2025.
Eu, DEBORA MACHADO LARANGEIRA, Diretora de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANI SANTOS ANTUNES -
03/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA
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03/07/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA
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03/07/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES
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03/07/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME
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03/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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03/07/2025 12:48
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89b791 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Acolho as datas indicadas pelo senhor Leiloeiro. 2- Publique-se o Edital de Leilão. 3 - Em caso de ajuste ou remição da dívida antes da data marcada para o leilão, o Juízo fixará o valor devido ao leiloeiro. MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANI SANTOS ANTUNES -
24/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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24/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93f7a1 proferido nos autos.
Aguarde-se o leilão designado.
MARICA/RJ, 13 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANI SANTOS ANTUNES -
13/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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13/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 07/05/2025
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05/05/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d3c66 proferido nos autos.
Julgo subsistente a penhora.
Tendo em vista o decurso do prazo legal, sem embargos à penhora, ao leilão, nomeando-se leiloeiro o Sr.
Renato Guedes Rocha CPF: *12.***.*37-10.
Dê-se ciência ao Leiloeiro , por e-mail, para as providências de praxe.
Havendo remição ou acordo, o Juízo fixará os honorários devidos ao leiloeiro.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANI SANTOS ANTUNES -
24/04/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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24/04/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 15/04/2025
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14/04/2025 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 07:49
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA
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27/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 13/11/2024
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28/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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26/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/09/2024 03:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 23:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/08/2024 09:09
Expedido(a) ofício a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 16/07/2024
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28/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 27/06/2024
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26/06/2024 15:52
Em cooperação judiciária
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26/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/06/2024 08:45
Em cooperação judiciária
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26/06/2024 08:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb667a proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos para a Secretaria de Apoio à Efetividade Processual.
MARICA/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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25/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 04:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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22/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 21/05/2024
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14/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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13/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2024 09:00
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/05/2024 15:29
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2024 15:29
Registrada a inclusão de dados de JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2024 15:29
Registrada a inclusão de dados de JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 19/03/2024
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28/02/2024 05:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 18:42
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA
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09/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 05/02/2024
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23/11/2023 04:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA
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16/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/11/2023 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/11/2023 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/11/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 10:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011148-97.2015.5.01.0561)
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28/08/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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23/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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06/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/07/2023 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/07/2023 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/02/2021 08:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101575-72.2017.5.01.0561)
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02/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES em 01/02/2021
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02/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME em 01/02/2021
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22/01/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE PELA RECLAMANTE)
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13/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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13/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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11/01/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2020
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28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2020
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28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 10:11
Expedido(a) edital a(o) JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES
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27/11/2020 10:11
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME
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13/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/03/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (CIENE PELO RECLAMANTE)
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24/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI SANTOS ANTUNES
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23/03/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/02/2020 14:49
Iniciada a execução
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES em 11/02/2020
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME em 11/02/2020
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16/12/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2019
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16/12/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2019
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16/12/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 08:30
Transitado em julgado em 28/10/2019
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29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES em 28/10/2019
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16/10/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2019
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16/10/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Edital em 19/09/2019
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22/09/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
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02/09/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/08/2019 21:31
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 16/08/2019
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25/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
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20/08/2019 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2019 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Sentença em 24/07/2019
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24/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2019 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2019 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/07/2019 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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23/07/2019 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/07/2019 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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19/07/2019 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 75.15
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19/07/2019 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANI SANTOS ANTUNES
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19/07/2019 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROSANI SANTOS ANTUNES
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19/07/2019 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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18/07/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
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17/07/2019 15:45
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2019 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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17/06/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (PROTOCOLO DE AUXÍLIO DESEMPREGO)
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10/06/2019 09:38
Audiência una realizada (10/06/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/05/2019 15:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/05/2019 15:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/05/2019 15:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/05/2019 08:47
Audiência conciliação em conhecimento realizada (30/04/2019 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/04/2019 14:46
Audiência una designada (10/06/2019 09:20:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/04/2019 14:46
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (30/04/2019 14:50:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/04/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO PARCIAL)
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05/04/2019 01:30
Decorrido o prazo de LUCI HENRIQUE MIRANDA em 04/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 01:30
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 04/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de DANIELLE HENRIQUE MIRANDA JULIAO em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de LUCI HENRIQUE MIRANDA em 03/04/2019 23:59:59
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28/03/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
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28/03/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
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21/03/2019 16:01
Audiência conciliação em conhecimento designada (30/04/2019 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/03/2019 15:58
Audiência instrução cancelada (13/06/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/03/2019 16:54
Audiência instrução designada (13/06/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/03/2019 16:32
Audiência instrução cancelada (13/06/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/03/2019 01:24
Decorrido o prazo de LUCI HENRIQUE MIRANDA em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 01:24
Decorrido o prazo de DANIELLE HENRIQUE MIRANDA JULIAO em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 01:08
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 12/03/2019 23:59:59
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27/02/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
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27/02/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/02/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/02/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/02/2019 11:38
Audiência instrução redesignada (13/06/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/02/2019 11:36
Audiência instrução designada (12/06/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de CRIAR EDUCACIONAL LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 02:50
Decorrido o prazo de LUCI HENRIQUE MIRANDA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 02:50
Decorrido o prazo de DANIELLE HENRIQUE MIRANDA JULIAO em 28/01/2019 23:59:59
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16/01/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 12:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2019 12:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2019 12:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/12/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de JORGE LEONARDO DE SANT ANNA GOMES em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de LUCI HENRIQUE MIRANDA em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de DANIELLE HENRIQUE MIRANDA JULIAO em 13/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA UPA UPA CAVALINHO LTDA - ME em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de CRIAR EDUCACIONAL LTDA - ME em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de ROSANI SANTOS ANTUNES em 13/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 204.00
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30/10/2018 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANI SANTOS ANTUNES
-
30/10/2018 11:30
Homologada a Transação
-
30/10/2018 11:30
Audiência una realizada (25/10/2018 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/10/2018 23:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
04/09/2018 10:51
Audiência una redesignada (25/10/2018 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/09/2018 09:43
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2018 22:12
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2018 14:15
Audiência una designada (04/09/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/05/2018 12:49
Audiência una cancelada (08/05/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/04/2018 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:57
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/04/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2017 12:09
Audiência una designada (08/05/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/12/2017 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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