TRT1 - 0100249-71.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:06
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/09/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/09/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
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14/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2025 12:01
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 12:01
Transitado em julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 23:23
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/06/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec39a8b proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA -
21/05/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
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21/05/2025 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES sem efeito suspensivo
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/05/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04efa5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES em face de PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA, declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 28-2-2020, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela ré, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 12.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais, com repercussões em 13º salário.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES -
05/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
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05/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
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05/05/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/05/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
-
22/04/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/04/2025 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES em 14/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
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05/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
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05/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/03/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2025 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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