TRT1 - 0100249-71.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
-
15/09/2025 19:06
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/09/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/09/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a7cca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES -
14/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
-
14/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2025 12:01
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 12:01
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
06/08/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 23:23
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/06/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec39a8b proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA -
21/05/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
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21/05/2025 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES sem efeito suspensivo
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/05/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04efa5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES em face de PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA, declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 28-2-2020, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela ré, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 12.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais, com repercussões em 13º salário.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES -
05/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
-
05/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
-
05/05/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
05/05/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
-
22/04/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/04/2025 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES em 14/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR LTDA
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05/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO LOYOLA ANTUNES
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05/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/03/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2025 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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